Fiscalização do Corpo de Bombeiros MG: multas, prazos, AVCB e penalidades para edificações irregulares
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Fiscalização do Corpo de Bombeiros MG: multas, prazos, AVCB e penalidades para edificações irregulares

A fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é uma etapa essencial para garantir que edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos temporários atendam às normas de segurança contra incêndio e pânico.

Empresas, condomínios, galpões, indústrias, comércios, escolas, clínicas, igrejas, restaurantes, casas de eventos e demais edificações de uso coletivo devem manter suas medidas de segurança em conformidade com a legislação vigente.

Quando a edificação está sem AVCB, sem CLCB, com documento vencido, sem projeto aprovado ou com sistemas de segurança instalados em desacordo com as normas, ela pode ser alvo de fiscalização, autuação e aplicação de sanções administrativas.

Em Minas Gerais, a fiscalização segue critérios definidos pela legislação estadual, especialmente pelo Decreto Estadual nº 47.998/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 48.028/2020, e pela Instrução Técnica nº 45 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

O que é a fiscalização do Corpo de Bombeiros MG?

A fiscalização do Corpo de Bombeiros MG é a inspeção realizada para verificar se uma edificação, espaço de uso coletivo ou evento temporário atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico.

Durante a fiscalização, os militares podem verificar a existência de licenciamento, como AVCB ou CLCB, além das condições dos sistemas instalados no local.

Entre os itens que podem ser avaliados estão:

  • AVCB ou CLCB válido;
  • Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Extintores;
  • Hidrantes;
  • Mangueiras e esguichos;
  • Alarme de incêndio;
  • Detecção de fumaça;
  • Sprinklers;
  • Iluminação de emergência;
  • Sinalização de emergência;
  • Rotas de fuga;
  • Saídas de emergência;
  • Portas corta-fogo;
  • Escadas;
  • Bombas de incêndio;
  • Reserva técnica de incêndio;
  • Manutenção dos sistemas;
  • Documentação técnica;
  • Condições gerais de segurança.

A fiscalização pode ocorrer em empresas, comércios, condomínios, galpões, indústrias, eventos e demais locais sujeitos às normas de segurança contra incêndio.

O que é o PAF?

PAF significa Processo Administrativo Fiscalizatório.

O PAF é instaurado quando, durante a fiscalização, o Corpo de Bombeiros constata alguma irregularidade relacionada à legislação de segurança contra incêndio e pânico.

Esse processo pode resultar em advertência, multa, cassação do AVCB ou CLCB, embargo ou interdição, dependendo da situação, da gravidade e da persistência da irregularidade.

A IT 45 do CBMMG estabelece os critérios para instauração do PAF, prazos, defesa, recursos, aplicação de sanções e procedimentos de cobrança.

Quais situações podem gerar autuação?

A autuação pode ocorrer quando a edificação apresenta irregularidades como:

  • Ausência de AVCB ou CLCB;
  • AVCB vencido;
  • Falta de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, quando exigido;
  • Sistemas de segurança não instalados;
  • Sistemas instalados em desacordo com o projeto aprovado;
  • Falta de manutenção das medidas de segurança;
  • Alteração, remoção, ocultação ou inutilização de equipamentos;
  • Construção em desacordo com o projeto aprovado;
  • Evento temporário sem aprovação quando exigida;
  • Risco iminente à vida ou à segurança das pessoas.

A ausência de AVCB ou CLCB pode ser considerada infração, principalmente quando a edificação deveria possuir licenciamento válido e medidas de segurança adequadas.

Falta de AVCB gera multa?

Sim. A falta de AVCB, CLCB ou a existência de irregularidades nas medidas de segurança pode gerar autuação e aplicação de multa.

O processo normalmente começa com a fiscalização e lavratura do Auto de Infração. A partir disso, o responsável tem prazo para apresentar defesa. Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou seja indeferida, pode ser aplicada advertência escrita. Persistindo a irregularidade, podem ser aplicadas multas e outras sanções.

Valores das multas do Corpo de Bombeiros MG

O Decreto Estadual nº 48.028/2020 alterou o Decreto nº 47.998/2020 e definiu os valores das multas conforme a área da edificação ou o tipo de ocupação.

As multas são calculadas em UFEMG, Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais.

Tabela de multas em UFEMG

Situação da edificação Valor da multa
Área igual ou inferior a 200 m² 150 UFEMG
Área acima de 200 m² e até 930 m² 400 UFEMG
Área acima de 930 m² e até 1.500 m² 950 UFEMG
Área acima de 1.500 m² e até 5.000 m² 1.600 UFEMG
Área superior a 5.000 m² 2.400 UFEMG
Edificação classificada como F-6 ou F-7, independentemente da área 2.400 UFEMG

O valor em reais depende do valor da UFEMG vigente no ano da aplicação da multa. Por isso, para calcular o valor atualizado, é necessário multiplicar a quantidade de UFEMG pelo valor oficial da UFEMG do ano correspondente.

Exemplo de cálculo da multa

A fórmula é: valor da multa = quantidade de UFEMG x valor da UFEMG vigente.

Exemplo: se uma edificação de 800 m² for autuada, a multa prevista é de 400 UFEMG. Se a UFEMG vigente no ano for de R$ 5,00, o cálculo seria 400 x R$ 5,00 = R$ 2.000,00.

Esse é apenas um exemplo didático. O valor real deve ser calculado com base na UFEMG oficial vigente no momento da aplicação da multa.

Existe segunda multa?

Sim. A IT 45 prevê a possibilidade de aplicação de segunda multa caso a irregularidade persista.

A primeira multa pode ser aplicada após o prazo mínimo definido depois da advertência. Se a irregularidade continuar, a segunda multa pode ser aplicada.

A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira. Isso significa que o responsável pode ter que pagar a primeira multa e, depois, uma segunda multa com valor dobrado, caso não regularize a situação dentro dos prazos.

Exemplo de primeira e segunda multa

Imagine uma edificação enquadrada na faixa de 400 UFEMG. A primeira multa seria de 400 UFEMG. A segunda multa seria de 800 UFEMG. O total acumulado chegaria a 1.200 UFEMG.

Para converter em reais, deve-se multiplicar o total de UFEMG pelo valor da UFEMG vigente.

Quais são as sanções administrativas possíveis?

As sanções administrativas previstas para infrações relacionadas à segurança contra incêndio e pânico incluem:

  • Advertência escrita;
  • Multa;
  • Cassação do AVCB ou CLCB;
  • Embargo;
  • Interdição.

A aplicação depende da situação encontrada, da existência de risco, da persistência da irregularidade e do andamento do processo administrativo.

Como funciona a advertência escrita?

A advertência escrita é uma das primeiras sanções aplicáveis quando a defesa contra o Auto de Infração não é apresentada, não é conhecida ou é indeferida.

A advertência deve indicar a irregularidade, o prazo para correção, as próximas sanções possíveis, a possibilidade de recurso e a possibilidade de solicitar prorrogação de prazo para regularização.

Receber uma advertência não significa que o problema está resolvido. A edificação precisa corrigir as irregularidades dentro do prazo definido, sob risco de multa e outras sanções.

Prazo para aplicação da primeira multa

A primeira multa pode ser aplicada após transcorridos, no mínimo, 60 dias da aplicação da advertência escrita, caso a irregularidade persista.

A IT 45 prevê que, nessa situação, a persistência da irregularidade pode ser presumida, sem necessidade de nova vistoria no local. Por isso, após receber advertência, o proprietário ou responsável pelo uso deve agir rapidamente para corrigir as pendências.

Prazo para aplicação da segunda multa

A segunda multa pode ser aplicada após transcorridos, no mínimo, 30 dias da aplicação da primeira multa, se a irregularidade continuar. A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira.

Cassação do AVCB ou CLCB

Se a edificação possui AVCB ou CLCB, mas permanece irregular após as sanções anteriores, pode ocorrer a cassação do documento.

A cassação significa que o documento deixa de produzir seus efeitos, e a edificação passa a ficar em situação irregular perante o Corpo de Bombeiros. Após a cassação, pode ser necessário modificar o projeto, corrigir as irregularidades e solicitar nova vistoria, conforme o caso.

Falta de AVCB causa interdição automática?

A falta de AVCB ou CLCB não significa, necessariamente, interdição automática.

A IT 45 estabelece que, para fins de interdição, deve ser avaliada a existência de risco iminente. Caso não exista risco iminente, o processo pode seguir com sanções administrativas, multas e encaminhamentos previstos. Por outro lado, se for constatada situação de risco iminente, a interdição pode ser aplicada imediatamente.

Quando pode ocorrer interdição?

A interdição pode ocorrer quando for verificada situação de risco iminente em uma edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou evento temporário.

A interdição implica paralisação total ou parcial das atividades, podendo o local ser evacuado e lacrado. Também pode ocorrer interdição parcial de equipamento, sistema, estrutura, setor ou atividade específica, quando o risco estiver concentrado em determinada parte da edificação.

Exemplo: uma edificação que funcione como estacionamento durante o dia e como casa noturna à noite pode ter interdição apenas da atividade de casa noturna, se o risco estiver relacionado a essa ocupação.

O que é embargo?

O embargo é uma sanção administrativa que paralisa total ou parcialmente uma obra ou a montagem e preparação de evento temporário.

Ele pode ser aplicado, por exemplo, quando uma obra ou estrutura de evento temporário estiver sendo executada sem aprovação de projeto, nos casos em que o PSCIP for exigido. Também pode ocorrer embargo quando a obra estiver em desacordo com o projeto aprovado, especialmente se a diferença afetar parâmetros de segurança contra incêndio e pânico.

Exemplos de situações que podem gerar embargo

O embargo pode ocorrer em situações como:

  • Construção sem PSCIP aprovado, quando exigido;
  • Obra com área maior do que a aprovada no projeto;
  • Obra com altura superior à prevista no PSCIP;
  • Escadas de emergência em desacordo com o projeto;
  • Características estruturais diferentes das aprovadas;
  • Falhas em elementos de compartimentação;
  • Montagem de evento temporário sem previsão em projeto;
  • Redução de largura de saídas de emergência em eventos;
  • Risco específico em evento não previsto no PSCIP.

O embargo possui aplicação imediata e pode paralisar a obra ou estrutura irregular.

O que acontece se a interdição ou embargo forem descumpridos?

O descumprimento de embargo ou interdição pode gerar comunicação às autoridades policiais e sujeitar o infrator a consequências criminais previstas no Código Penal.

Isso pode envolver situações como exposição da vida ou saúde de pessoas a perigo direto, desobediência a ordem legal, desacato ou violação de selo ou sinal empregado por ordem de autoridade pública. Por isso, uma vez aplicada a interdição ou embargo, o responsável deve tratar a situação com urgência e orientação técnica adequada.

Prazo para defesa do Auto de Infração

Após a ciência do Auto de Infração, o interessado possui prazo de 10 dias para apresentar defesa.

A defesa deve conter identificação do interessado, CPF ou CNPJ, endereço, número do documento formal, exposição dos fatos, fundamentos técnicos ou jurídicos, provas e, quando necessário, procuração. Se a defesa tiver falhas formais, o interessado pode ser intimado para corrigir as pendências no prazo de 10 dias.

Prazo para manifestação da autoridade

Após a apresentação da defesa, a autoridade responsável pelo processo deve se manifestar em até 30 dias. Esse prazo é importante para acompanhamento do processo administrativo.

Prazo para recurso

Da aplicação de qualquer sanção administrativa, cabe recurso no prazo de 10 dias.

O recurso deve ser apresentado ao responsável pela aplicação da sanção. Caso a autoridade não reconsidere a decisão, o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior competente. O recurso é protocolado por meio do sistema Infoscip, acessado pelo portal do CBMMG.

O recurso suspende a sanção?

Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo automático.

No entanto, quando houver justo receio de prejuízo ou de difícil reparação decorrente da execução da sanção, a autoridade recorrida ou superior pode atribuir efeito suspensivo em decisão fundamentada. Por isso, em casos de multa, embargo, interdição ou cassação, é importante agir rapidamente e apresentar argumentos técnicos consistentes.

É possível pedir prorrogação de prazo?

Sim. Quando não for possível cumprir o prazo para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário, responsável pelo uso ou representante legal pode pedir prorrogação de prazo.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de justificativa e cronograma de execução. Cada prorrogação pode ser concedida por até 180 dias. Em casos justificados e comprovados, admite-se prorrogação por até 2 anos. O requerimento deve ser protocolado pelo sistema Infoscip.

A correção da irregularidade cancela a multa?

Não necessariamente.

A comunicação da correção da irregularidade pode ajudar a interromper a continuidade das sanções e demonstrar que a edificação foi regularizada. Porém, a correção não anula automaticamente sanções já aplicadas anteriormente. Por isso, o ideal é regularizar a edificação antes da autuação ou imediatamente após a primeira notificação.

Multa pode ser parcelada?

Sim. A multa pode ser parcelada, observadas as regras aplicáveis.

A IT 45 prevê que, para efeito de parcelamento, a multa será atualizada pela Taxa SELIC. O parcelamento depende de requerimento e implica reconhecimento do crédito, desistência de defesas e recursos administrativos relacionados à exigência e confissão do débito, conforme as regras previstas. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 200,00. O prazo máximo de parcelamento é de 60 meses. O pedido deve ser protocolado pelo sistema Infoscip.

O que acontece se a multa não for paga?

Se a multa não for paga no vencimento, ela fica sujeita à cobrança administrativa.

A cobrança administrativa considera o valor da multa corrigido pela Taxa SELIC e não deve ultrapassar 30 dias contados do vencimento do prazo para pagamento. Depois disso, o processo pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Advocacia-Geral do Estado.

Como evitar multa do Corpo de Bombeiros MG?

A melhor forma de evitar multa é manter a edificação regularizada antes da fiscalização. Algumas medidas importantes são:

  • Verificar se o AVCB ou CLCB está válido;
  • Renovar o AVCB antes do vencimento;
  • Conferir se o projeto aprovado corresponde à edificação real;
  • Manter extintores dentro da validade;
  • Testar iluminação de emergência;
  • Verificar sinalização;
  • Manter hidrantes acessíveis;
  • Testar bomba de incêndio;
  • Fazer manutenção do alarme;
  • Manter rotas de fuga desobstruídas;
  • Atualizar projeto após reformas ou mudanças de uso;
  • Guardar ARTs, RRTs, laudos e relatórios de manutenção;
  • Fazer vistoria técnica preventiva.

Por que fazer vistoria preventiva?

A vistoria preventiva permite identificar irregularidades antes de uma fiscalização oficial.

Com ela, é possível verificar se a edificação está com AVCB válido, se os sistemas estão funcionando, se há divergência entre projeto e realidade e se existem pendências que podem gerar autuação. Essa análise é especialmente importante para empresas, condomínios, galpões, indústrias, escolas, clínicas, igrejas, restaurantes e locais com circulação de público.

Principais riscos de deixar o AVCB vencido

Manter o AVCB vencido pode gerar:

  • Autuação;
  • Advertência;
  • Multa;
  • Segunda multa em valor dobrado;
  • Cassação do documento;
  • Dificuldade para renovar alvará;
  • Problemas com seguro;
  • Risco em fiscalizações;
  • Encaminhamento ao Ministério Público;
  • Interdição em caso de risco iminente;
  • Responsabilidade em caso de acidente.

Por isso, o AVCB deve ser acompanhado como um documento essencial da operação da empresa ou condomínio.

Para se antecipar à fiscalização, entenda por que todo comércio precisa do AVCB regularizado.

Conclusão

A fiscalização do Corpo de Bombeiros MG pode gerar advertência, multas, cassação de AVCB ou CLCB, embargo e interdição, dependendo da irregularidade encontrada.

Os valores das multas são definidos em UFEMG e variam conforme a área da edificação ou ocupação. A segunda multa pode ter valor dobrado e ser cumulativa. Além disso, existem prazos específicos para defesa, recurso, correção de irregularidades, pedido de prorrogação e parcelamento.

Para evitar problemas, o ideal é manter a edificação regularizada, com AVCB ou CLCB válido, projeto atualizado, sistemas em funcionamento e manutenção em dia. A Incen Sistemas Contra Incêndio atua com projetos, regularização, renovação de AVCB, adequações, instalação e manutenção de sistemas de combate a incêndio em Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Falta de AVCB pode gerar multa em Minas Gerais?

Sim. A ausência de AVCB ou CLCB, quando exigidos, pode gerar fiscalização, autuação, advertência, multa e outras sanções.

Qual o valor da multa por falta de AVCB?

O valor depende da área da edificação e é calculado em UFEMG. As faixas vão de 150 UFEMG a 2.400 UFEMG, conforme o caso.

A segunda multa é maior?

Sim. A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira.

AVCB vencido causa interdição automática?

Não necessariamente. Para interdição, deve ser avaliada a existência de risco iminente. Porém, o AVCB vencido pode gerar autuação e multa.

Qual o prazo para defesa no Auto de Infração?

O prazo para defesa é de 10 dias a partir da ciência do Auto de Infração.

Qual o prazo para recurso?

O prazo para recurso contra sanção administrativa é de 10 dias.

Posso pedir prorrogação para corrigir irregularidades?

Sim. O pedido deve ser fundamentado, acompanhado de justificativa e cronograma. Cada prorrogação pode ser concedida por até 180 dias, podendo chegar a até 2 anos em casos justificados.

A multa pode ser parcelada?

Sim. A multa pode ser parcelada, com atualização pela Taxa SELIC, respeitando as regras aplicáveis e o valor mínimo das parcelas.

O que acontece se eu não pagar a multa?

A multa não paga pode passar por cobrança administrativa e, posteriormente, ser inscrita em dívida ativa.