A fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é uma etapa essencial para garantir que edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos temporários atendam às normas de segurança contra incêndio e pânico.
Empresas, condomínios, galpões, indústrias, comércios, escolas, clínicas, igrejas, restaurantes, casas de eventos e demais edificações de uso coletivo devem manter suas medidas de segurança em conformidade com a legislação vigente.
Quando a edificação está sem AVCB, sem CLCB, com documento vencido, sem projeto aprovado ou com sistemas de segurança instalados em desacordo com as normas, ela pode ser alvo de fiscalização, autuação e aplicação de sanções administrativas.
Em Minas Gerais, a fiscalização segue critérios definidos pela legislação estadual, especialmente pelo Decreto Estadual nº 47.998/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 48.028/2020, e pela Instrução Técnica nº 45 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O que é a fiscalização do Corpo de Bombeiros MG?
A fiscalização do Corpo de Bombeiros MG é a inspeção realizada para verificar se uma edificação, espaço de uso coletivo ou evento temporário atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico.
Durante a fiscalização, os militares podem verificar a existência de licenciamento, como AVCB ou CLCB, além das condições dos sistemas instalados no local.
Entre os itens que podem ser avaliados estão:
- AVCB ou CLCB válido;
- Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- Extintores;
- Hidrantes;
- Mangueiras e esguichos;
- Alarme de incêndio;
- Detecção de fumaça;
- Sprinklers;
- Iluminação de emergência;
- Sinalização de emergência;
- Rotas de fuga;
- Saídas de emergência;
- Portas corta-fogo;
- Escadas;
- Bombas de incêndio;
- Reserva técnica de incêndio;
- Manutenção dos sistemas;
- Documentação técnica;
- Condições gerais de segurança.
A fiscalização pode ocorrer em empresas, comércios, condomínios, galpões, indústrias, eventos e demais locais sujeitos às normas de segurança contra incêndio.
O que é o PAF?
PAF significa Processo Administrativo Fiscalizatório.
O PAF é instaurado quando, durante a fiscalização, o Corpo de Bombeiros constata alguma irregularidade relacionada à legislação de segurança contra incêndio e pânico.
Esse processo pode resultar em advertência, multa, cassação do AVCB ou CLCB, embargo ou interdição, dependendo da situação, da gravidade e da persistência da irregularidade.
A IT 45 do CBMMG estabelece os critérios para instauração do PAF, prazos, defesa, recursos, aplicação de sanções e procedimentos de cobrança.
Quais situações podem gerar autuação?
A autuação pode ocorrer quando a edificação apresenta irregularidades como:
- Ausência de AVCB ou CLCB;
- AVCB vencido;
- Falta de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, quando exigido;
- Sistemas de segurança não instalados;
- Sistemas instalados em desacordo com o projeto aprovado;
- Falta de manutenção das medidas de segurança;
- Alteração, remoção, ocultação ou inutilização de equipamentos;
- Construção em desacordo com o projeto aprovado;
- Evento temporário sem aprovação quando exigida;
- Risco iminente à vida ou à segurança das pessoas.
A ausência de AVCB ou CLCB pode ser considerada infração, principalmente quando a edificação deveria possuir licenciamento válido e medidas de segurança adequadas.
Falta de AVCB gera multa?
Sim. A falta de AVCB, CLCB ou a existência de irregularidades nas medidas de segurança pode gerar autuação e aplicação de multa.
O processo normalmente começa com a fiscalização e lavratura do Auto de Infração. A partir disso, o responsável tem prazo para apresentar defesa. Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou seja indeferida, pode ser aplicada advertência escrita. Persistindo a irregularidade, podem ser aplicadas multas e outras sanções.
Valores das multas do Corpo de Bombeiros MG
O Decreto Estadual nº 48.028/2020 alterou o Decreto nº 47.998/2020 e definiu os valores das multas conforme a área da edificação ou o tipo de ocupação.
As multas são calculadas em UFEMG, Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais.
Tabela de multas em UFEMG
| Situação da edificação | Valor da multa |
|---|---|
| Área igual ou inferior a 200 m² | 150 UFEMG |
| Área acima de 200 m² e até 930 m² | 400 UFEMG |
| Área acima de 930 m² e até 1.500 m² | 950 UFEMG |
| Área acima de 1.500 m² e até 5.000 m² | 1.600 UFEMG |
| Área superior a 5.000 m² | 2.400 UFEMG |
| Edificação classificada como F-6 ou F-7, independentemente da área | 2.400 UFEMG |
O valor em reais depende do valor da UFEMG vigente no ano da aplicação da multa. Por isso, para calcular o valor atualizado, é necessário multiplicar a quantidade de UFEMG pelo valor oficial da UFEMG do ano correspondente.
Exemplo de cálculo da multa
A fórmula é: valor da multa = quantidade de UFEMG x valor da UFEMG vigente.
Exemplo: se uma edificação de 800 m² for autuada, a multa prevista é de 400 UFEMG. Se a UFEMG vigente no ano for de R$ 5,00, o cálculo seria 400 x R$ 5,00 = R$ 2.000,00.
Esse é apenas um exemplo didático. O valor real deve ser calculado com base na UFEMG oficial vigente no momento da aplicação da multa.
Existe segunda multa?
Sim. A IT 45 prevê a possibilidade de aplicação de segunda multa caso a irregularidade persista.
A primeira multa pode ser aplicada após o prazo mínimo definido depois da advertência. Se a irregularidade continuar, a segunda multa pode ser aplicada.
A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira. Isso significa que o responsável pode ter que pagar a primeira multa e, depois, uma segunda multa com valor dobrado, caso não regularize a situação dentro dos prazos.
Exemplo de primeira e segunda multa
Imagine uma edificação enquadrada na faixa de 400 UFEMG. A primeira multa seria de 400 UFEMG. A segunda multa seria de 800 UFEMG. O total acumulado chegaria a 1.200 UFEMG.
Para converter em reais, deve-se multiplicar o total de UFEMG pelo valor da UFEMG vigente.
Quais são as sanções administrativas possíveis?
As sanções administrativas previstas para infrações relacionadas à segurança contra incêndio e pânico incluem:
- Advertência escrita;
- Multa;
- Cassação do AVCB ou CLCB;
- Embargo;
- Interdição.
A aplicação depende da situação encontrada, da existência de risco, da persistência da irregularidade e do andamento do processo administrativo.
Como funciona a advertência escrita?
A advertência escrita é uma das primeiras sanções aplicáveis quando a defesa contra o Auto de Infração não é apresentada, não é conhecida ou é indeferida.
A advertência deve indicar a irregularidade, o prazo para correção, as próximas sanções possíveis, a possibilidade de recurso e a possibilidade de solicitar prorrogação de prazo para regularização.
Receber uma advertência não significa que o problema está resolvido. A edificação precisa corrigir as irregularidades dentro do prazo definido, sob risco de multa e outras sanções.
Prazo para aplicação da primeira multa
A primeira multa pode ser aplicada após transcorridos, no mínimo, 60 dias da aplicação da advertência escrita, caso a irregularidade persista.
A IT 45 prevê que, nessa situação, a persistência da irregularidade pode ser presumida, sem necessidade de nova vistoria no local. Por isso, após receber advertência, o proprietário ou responsável pelo uso deve agir rapidamente para corrigir as pendências.
Prazo para aplicação da segunda multa
A segunda multa pode ser aplicada após transcorridos, no mínimo, 30 dias da aplicação da primeira multa, se a irregularidade continuar. A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira.
Cassação do AVCB ou CLCB
Se a edificação possui AVCB ou CLCB, mas permanece irregular após as sanções anteriores, pode ocorrer a cassação do documento.
A cassação significa que o documento deixa de produzir seus efeitos, e a edificação passa a ficar em situação irregular perante o Corpo de Bombeiros. Após a cassação, pode ser necessário modificar o projeto, corrigir as irregularidades e solicitar nova vistoria, conforme o caso.
Falta de AVCB causa interdição automática?
A falta de AVCB ou CLCB não significa, necessariamente, interdição automática.
A IT 45 estabelece que, para fins de interdição, deve ser avaliada a existência de risco iminente. Caso não exista risco iminente, o processo pode seguir com sanções administrativas, multas e encaminhamentos previstos. Por outro lado, se for constatada situação de risco iminente, a interdição pode ser aplicada imediatamente.
Quando pode ocorrer interdição?
A interdição pode ocorrer quando for verificada situação de risco iminente em uma edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou evento temporário.
A interdição implica paralisação total ou parcial das atividades, podendo o local ser evacuado e lacrado. Também pode ocorrer interdição parcial de equipamento, sistema, estrutura, setor ou atividade específica, quando o risco estiver concentrado em determinada parte da edificação.
Exemplo: uma edificação que funcione como estacionamento durante o dia e como casa noturna à noite pode ter interdição apenas da atividade de casa noturna, se o risco estiver relacionado a essa ocupação.
O que é embargo?
O embargo é uma sanção administrativa que paralisa total ou parcialmente uma obra ou a montagem e preparação de evento temporário.
Ele pode ser aplicado, por exemplo, quando uma obra ou estrutura de evento temporário estiver sendo executada sem aprovação de projeto, nos casos em que o PSCIP for exigido. Também pode ocorrer embargo quando a obra estiver em desacordo com o projeto aprovado, especialmente se a diferença afetar parâmetros de segurança contra incêndio e pânico.
Exemplos de situações que podem gerar embargo
O embargo pode ocorrer em situações como:
- Construção sem PSCIP aprovado, quando exigido;
- Obra com área maior do que a aprovada no projeto;
- Obra com altura superior à prevista no PSCIP;
- Escadas de emergência em desacordo com o projeto;
- Características estruturais diferentes das aprovadas;
- Falhas em elementos de compartimentação;
- Montagem de evento temporário sem previsão em projeto;
- Redução de largura de saídas de emergência em eventos;
- Risco específico em evento não previsto no PSCIP.
O embargo possui aplicação imediata e pode paralisar a obra ou estrutura irregular.
O que acontece se a interdição ou embargo forem descumpridos?
O descumprimento de embargo ou interdição pode gerar comunicação às autoridades policiais e sujeitar o infrator a consequências criminais previstas no Código Penal.
Isso pode envolver situações como exposição da vida ou saúde de pessoas a perigo direto, desobediência a ordem legal, desacato ou violação de selo ou sinal empregado por ordem de autoridade pública. Por isso, uma vez aplicada a interdição ou embargo, o responsável deve tratar a situação com urgência e orientação técnica adequada.
Prazo para defesa do Auto de Infração
Após a ciência do Auto de Infração, o interessado possui prazo de 10 dias para apresentar defesa.
A defesa deve conter identificação do interessado, CPF ou CNPJ, endereço, número do documento formal, exposição dos fatos, fundamentos técnicos ou jurídicos, provas e, quando necessário, procuração. Se a defesa tiver falhas formais, o interessado pode ser intimado para corrigir as pendências no prazo de 10 dias.
Prazo para manifestação da autoridade
Após a apresentação da defesa, a autoridade responsável pelo processo deve se manifestar em até 30 dias. Esse prazo é importante para acompanhamento do processo administrativo.
Prazo para recurso
Da aplicação de qualquer sanção administrativa, cabe recurso no prazo de 10 dias.
O recurso deve ser apresentado ao responsável pela aplicação da sanção. Caso a autoridade não reconsidere a decisão, o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior competente. O recurso é protocolado por meio do sistema Infoscip, acessado pelo portal do CBMMG.
O recurso suspende a sanção?
Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo automático.
No entanto, quando houver justo receio de prejuízo ou de difícil reparação decorrente da execução da sanção, a autoridade recorrida ou superior pode atribuir efeito suspensivo em decisão fundamentada. Por isso, em casos de multa, embargo, interdição ou cassação, é importante agir rapidamente e apresentar argumentos técnicos consistentes.
É possível pedir prorrogação de prazo?
Sim. Quando não for possível cumprir o prazo para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário, responsável pelo uso ou representante legal pode pedir prorrogação de prazo.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de justificativa e cronograma de execução. Cada prorrogação pode ser concedida por até 180 dias. Em casos justificados e comprovados, admite-se prorrogação por até 2 anos. O requerimento deve ser protocolado pelo sistema Infoscip.
A correção da irregularidade cancela a multa?
Não necessariamente.
A comunicação da correção da irregularidade pode ajudar a interromper a continuidade das sanções e demonstrar que a edificação foi regularizada. Porém, a correção não anula automaticamente sanções já aplicadas anteriormente. Por isso, o ideal é regularizar a edificação antes da autuação ou imediatamente após a primeira notificação.
Multa pode ser parcelada?
Sim. A multa pode ser parcelada, observadas as regras aplicáveis.
A IT 45 prevê que, para efeito de parcelamento, a multa será atualizada pela Taxa SELIC. O parcelamento depende de requerimento e implica reconhecimento do crédito, desistência de defesas e recursos administrativos relacionados à exigência e confissão do débito, conforme as regras previstas. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 200,00. O prazo máximo de parcelamento é de 60 meses. O pedido deve ser protocolado pelo sistema Infoscip.
O que acontece se a multa não for paga?
Se a multa não for paga no vencimento, ela fica sujeita à cobrança administrativa.
A cobrança administrativa considera o valor da multa corrigido pela Taxa SELIC e não deve ultrapassar 30 dias contados do vencimento do prazo para pagamento. Depois disso, o processo pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Advocacia-Geral do Estado.
Como evitar multa do Corpo de Bombeiros MG?
A melhor forma de evitar multa é manter a edificação regularizada antes da fiscalização. Algumas medidas importantes são:
- Verificar se o AVCB ou CLCB está válido;
- Renovar o AVCB antes do vencimento;
- Conferir se o projeto aprovado corresponde à edificação real;
- Manter extintores dentro da validade;
- Testar iluminação de emergência;
- Verificar sinalização;
- Manter hidrantes acessíveis;
- Testar bomba de incêndio;
- Fazer manutenção do alarme;
- Manter rotas de fuga desobstruídas;
- Atualizar projeto após reformas ou mudanças de uso;
- Guardar ARTs, RRTs, laudos e relatórios de manutenção;
- Fazer vistoria técnica preventiva.
Por que fazer vistoria preventiva?
A vistoria preventiva permite identificar irregularidades antes de uma fiscalização oficial.
Com ela, é possível verificar se a edificação está com AVCB válido, se os sistemas estão funcionando, se há divergência entre projeto e realidade e se existem pendências que podem gerar autuação. Essa análise é especialmente importante para empresas, condomínios, galpões, indústrias, escolas, clínicas, igrejas, restaurantes e locais com circulação de público.
Principais riscos de deixar o AVCB vencido
Manter o AVCB vencido pode gerar:
- Autuação;
- Advertência;
- Multa;
- Segunda multa em valor dobrado;
- Cassação do documento;
- Dificuldade para renovar alvará;
- Problemas com seguro;
- Risco em fiscalizações;
- Encaminhamento ao Ministério Público;
- Interdição em caso de risco iminente;
- Responsabilidade em caso de acidente.
Por isso, o AVCB deve ser acompanhado como um documento essencial da operação da empresa ou condomínio.
Para se antecipar à fiscalização, entenda por que todo comércio precisa do AVCB regularizado.
Conclusão
A fiscalização do Corpo de Bombeiros MG pode gerar advertência, multas, cassação de AVCB ou CLCB, embargo e interdição, dependendo da irregularidade encontrada.
Os valores das multas são definidos em UFEMG e variam conforme a área da edificação ou ocupação. A segunda multa pode ter valor dobrado e ser cumulativa. Além disso, existem prazos específicos para defesa, recurso, correção de irregularidades, pedido de prorrogação e parcelamento.
Para evitar problemas, o ideal é manter a edificação regularizada, com AVCB ou CLCB válido, projeto atualizado, sistemas em funcionamento e manutenção em dia. A Incen Sistemas Contra Incêndio atua com projetos, regularização, renovação de AVCB, adequações, instalação e manutenção de sistemas de combate a incêndio em Minas Gerais.
Perguntas frequentes
Falta de AVCB pode gerar multa em Minas Gerais?
Sim. A ausência de AVCB ou CLCB, quando exigidos, pode gerar fiscalização, autuação, advertência, multa e outras sanções.
Qual o valor da multa por falta de AVCB?
O valor depende da área da edificação e é calculado em UFEMG. As faixas vão de 150 UFEMG a 2.400 UFEMG, conforme o caso.
A segunda multa é maior?
Sim. A segunda multa tem valor dobrado e é cumulativa em relação à primeira.
AVCB vencido causa interdição automática?
Não necessariamente. Para interdição, deve ser avaliada a existência de risco iminente. Porém, o AVCB vencido pode gerar autuação e multa.
Qual o prazo para defesa no Auto de Infração?
O prazo para defesa é de 10 dias a partir da ciência do Auto de Infração.
Qual o prazo para recurso?
O prazo para recurso contra sanção administrativa é de 10 dias.
Posso pedir prorrogação para corrigir irregularidades?
Sim. O pedido deve ser fundamentado, acompanhado de justificativa e cronograma. Cada prorrogação pode ser concedida por até 180 dias, podendo chegar a até 2 anos em casos justificados.
A multa pode ser parcelada?
Sim. A multa pode ser parcelada, com atualização pela Taxa SELIC, respeitando as regras aplicáveis e o valor mínimo das parcelas.
O que acontece se eu não pagar a multa?
A multa não paga pode passar por cobrança administrativa e, posteriormente, ser inscrita em dívida ativa.
